quarta-feira, 7 de março de 2012

MULHERES E ISONOMIA SALARIAL


Depois de férias... Retornamos aos nossos posts. Nesta véspera do Dia Internacional da Mulher deparamos com uma reportagem no Jornal Folha de são Paulo discorrendo sobre um projeto de lei aprovado pelo Senado que penaliza empresa que pagar menos a mulheres que a homens na mesma função. Parece uma lei absurda... Pode simplesmente pelo sexo haver diferença no salário mesmo exercendo a mesma função? Tivemos um avanço muito grande, mas ainda existem diferenças.
Estudos e discussões sobre a mulher têm se intensificado, nas últimas décadas, em praticamente todos os países do mundo ocidental. De um modo geral, esses estudos mostram a ubiqüidade da existência de diferenças nas atividades desempenhadas por homens e mulheres em todas as sociedades conhecidas. Num primeiro momento, as diferenças são principalmente observadas no âmbito da esfera da família, na qual as atividades de homens e mulheres aparecem antes como complementares do que como antagônicas.. 
Os estudos sobre a situação da mulher na força de trabalho em diferentes países mostram que, independentemente do modo de produção dominante ou do nível de desenvolvimento da sociedade, existem elementos comuns a todas elas no que se refere à estratificação por sexo e na "invisibilidade" de determinadas tarefas realizadas predominantemente por mulheres (tais como o trabalho doméstico). Assim, é no exame das formas de inserção de homens e mulheres na força de trabalho que a discriminação da mulher se faz mais evidente.
Dados do Banco Mundial mostram que homens ainda recebem mais.
A diferença hoje:
SALARIOS: a cada US$ 1,00 que um homem ganha, a mulher que exerce a mesma função recebe US$ 0,73
MERCADO DE TRABALHO: Nos últimos 30 anos, o Brasil aumentou a presença da mulher no mercado de trabalho em 22 %.
TRABALHO DOMESTICO: A mulher fica encarregada da maior parte do trabalho.
Então a Lei começa a fazer sentido... A penalidade estipulada pelo projeto é de pagamento à funcionária prejudicada, de cinco vezes a diferença entre as remunerações durante o período da contratação.
O projeto rearfima a igualdade entre homens e mulheres.
A justificativa desse projeto é a própria constituição federal no seu artigo 7 que lista como direitos dos trabalhadores: “ proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
A meu ver é mais um degrau que subimos. E cabe a nos mulheres cada vez mais nos impormos como profissionais e exigirmos a nossa igualdade.
Vamos lá!!!

Nenhum comentário: